TOXOLIN 100 ML ANTI-TOXICO

descricao

TOXOLIN - Antitóxico

Um número cada vez maior de drogas, vem sendo usado nas doenças do fígado, com finalidades diversas.
O Toxolin é um produto constituído de substâncias protetoras da célula hepática, também chamados de anti-tóxicos, com as propriedades de ativar e regularizar processos enzimáticos deficientes mediante à administração de substâncias necessárias ao desenvolvimento do bioquimismo celular.
A colina, o inositol e a metionina, são substâncias que tem ação lipotrópica.
A frutose e a glicose são substâncias com ação protetora sobre lesões hepáticas, sendo ambas transformadas em glicogênio no fígado.

 

 

bula

Indicações:

Nos estados tóxicos, causados por alimentos ou forragens mofadas, deterioradas, fermentadas, ou pela ingestão de substâncias tóxicas, nos casos de insuficiência hepática, nas anemias, hepatites tóxicas e uremias, nas toxemias por doenças infecciosas, na ingestão de plantas tóxicas. 
Para prevenir e combater os efeitos tóxicos de alguns medicamentos (vermífugos, antibióticos, sulfas), ervas tóxicas. 
Nas sobrecargas alimentares e no timpanismo. 
Em todos os casos de depauperamento físico, por conter em sua formulação a glicose e a frutose, que atuam como reconstituintes.

Modo de Usar:

Administrar por via intramuscuIar profunda ou endovenosa lentamente, podendo ser utilizada a via subcutânea. 
Nos grandes volumes, quando utilizada as vias intramuscular, aplicar  no máximo 10 mL por ponto de inoculação.
Posologia:

Bovinos e eqüídeos adultos: 10mL a 20 mL por dia.
Bezerros, potros, carneiros, porcos: 5mL a 10mL por dia.
Cães e gatos: 1mL a 2mL por dia.
 
As doses deverão ser repetidas diariamente, até a cura completa. 
Modificação na posologia a critério do Médico Veterinário.

Fórmula:

Cada 100 mL contém:
 
Glicose ......................
Frutose ......................
Acetilmetionina .........
Cloreto de colina ......
Inositol ........................
Vitamina B1 ..............
Vitamina B6 ..............
Nicotinamida .............
Veículo q.s.p. ............
10,0 g
10,0 g
12,0 g
8,0 g
1000 mg
600 mg
300 mg
1500 mg
100 mL

Apresentação:

Frasco com 100 mL. 


Dosagem:

Bovinos - Aplicar no músculo da coxa, 1 mL de TORMICINA LA para cada 10 kg de peso corporal, (correspondendo a 20 mg de oxitetraciclina por kg de peso corporal). Não aplicar mais de 10 ml no mesmo local.

Suinos – Aplicar por via intramuscular profunda, 1 mL de TORMICINA LA para cada 10 kg de peso corporal (correspondendo a 20 mg de oxitetracilina .por kg de peso corporal). Para leitões com menos de 10 kg, aplicar 1 mLde TORMICINA LA.

Ovinos – Aplicar por via intramuscular profunda, 1 mL de TORMICINA LA para cada 10 kg de peso corporal (correspondendo a 20 mg de oxitetraciclina por kg de peso corporal). Recomenda-se dividir a dose em dois locais de aplicação, no caso de ovinos com mais de 50 kg.
Uma dose mantém níveis terapêuticos por 3 a 5 dias. Em caso de infecção muito severa uma segunda dose poderá ser aplicada 72 horas após a primeira, ou conforme a orientação do Médico Veterinário.



Administração:

TORMICINA LA deve ser administrada por via intramuscular profunda.

Precauções:

•Usar equipamento estéril e obedecer as normas de assepsia.
•Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance de crianças e animais domésticos;
•Guardar as embalagens em local seco e fresco (aprox. 25ºC), ao abrigo dos raios solares.
•TORMICINA LA é bem tolerada, entretanto, pode ocorrer reação local discreta, que desaparece sem necessidade de tratamento.
•O produto, com o tempo, pode apresentar coloração escura. Esta alteração, entretanto, não modifica sua qualidade.

Restrições de uso e periodo de carência:
*Não diluir o medicamento 
*Não administrar em vacas leiteiras lactantes
*Suspender a medicação 30 dias antes do abate dos anamais para consumo humano.

Apresentação:
Frasco-ampola de vidro âmbar de 10 mL, 20mL 50 mL, 100 mL, acondicionado em cartucho individual.

Classe Terapêutica:
ANTIMICROBIANOS GERAIS; ANTIFÚNGICOS E ANTIPROTOZOÁRIOS (COCCIDIOS, FLAGELADOS)

Princípio(s) Ativo(s):
OXITETRACICLINA

Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
7.377 em 04/07/2000
Responsável Técnico:
Ricardo Leandro Cazes - CRMV: SP/5102

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